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Editor: Paulo Pontes - MTB 16.441

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VIAJANTES ESPECIAIS

Grávida precisa de atestado médico

Até a 36ª semana de gravidez a viagem aérea não oferece riscos ao feto ou à gestante, desde que a gestação não apresente complicações. A partir dessa fase não é recomendada devido à proximidade do parto e ás modificações no organismo da mulher. Se for imprescindível, é necessária a liberação por meio de atestado médico. A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.

No período pós-parto não existem restrições específicas para a mãe, mesmo de imediato. No entanto, deve-se adiar a viagem do bebê para depois da primeira semana de vida por causa das várias transformações que ocorrem no bebê e sua fragilidade nesse período

Deficientes devem embarcar antes

Os deficientes físicos devem ser embarcados com no mínimo 20 minutos antes dos demais passageiros e instalados em assentos especialmente designados pelas empresas aéreas.

Os assentos devem ficar próximos das saídas de emergência e dos banheiros, em qualquer que seja a classe de serviço.

Os procedimentos de embarque e desembarque devem ser executados por funcionários especialmente treinados. As empresas precisam dispor de cadeira de rodas e não cobrar tarifa extra pelo uso.

A empresa aérea e o agente de viagem deverão instruir o passageiro especial para que se apresente no aeroporto de embarque com a antecedência mínima de uma hora e meia em relação à hora prevista de decolagem.

Menor só viaja com autorização reconhecida em cartório

Menores de 18 anos só podem viajar sem a presença dos pais se apresentarem uma autorização registrada em cartório, devidamente assinada pelo pai e pela mãe --ou por um tutor-- e de um juiz da infância e da adolescência

Se o menor for viajar apenas com o pai ou a mãe, o outro deverá assinar a autorização. Se um deles não for brasileiro, deve ter a assinatura reconhecida em cartório antes de encaminhar o documento ao consulado.

O documento deve ter os números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas do menor e dos representantes e deve ser anexado ao passaporte do menor.

Em caso de morte de um dos pais, deve ser apresentada a certidão de óbito original. Na falta dos dois, o documento deve ser assinado pelo juiz da criança e do adolescente.

São cobrados US$ 20 para legalizar cada autorização.

Animais precisam de "passaporte"

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

1. Informe-se no consulado do país que ver visitar sobre quais são os documentos necessários.

2. Ao pegar as informações, informe a raça e a espécie do animal. A legislação varia bastante.

3. Procure consultar o Ministério da Agricultura e o órgão responsável pela fiscalização ecológica do país.

O QUE O BRASIL EXIGE DOS ANIMAIS ESTRANGEIROS

1. Certificado de que o animal não sofre de raiva.

2. Guia do GTA (guia de transporte animal), fornecido pelo Ministério da Agricultura do país de origem.

3. Atestado que o animal não tem doença infectocontagiosa.

4. Aprovação de todos os documentos pelo consulado.

5. Autorização prévia do Ministério da Agricultura e do Ibama para o embarque.

6. Verificar se o animal é classificado como selvagem pelo Ibama. Se sim, não pode entrar no país.

COMO VIAJAR COM O ANIMAL DENTRO DO BRASIL

1. Tenha a Guia de Transporte Animal (GTA)para os animais domésticos. A guia tem validade de sete dias, para apenas um sentido da viagem.

2. O animal deve viajar dentro derecipiente adequado a seu tipo e tamanho, à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em período de gestação não podem viajar de aviao.

3. Faça reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência.

4. No embarque tenha em mãos um atestado de sanidade animal, fornecido pela Secretaria Estadual de Agricultura, por algum posto do Departamento de Defesa Animal, ou pelo veterinário.

5. Apresente o comprovante de vacinação anti-rábica para animais com idade acima de quatro meses, com o nome do laboratório produtor e número de partida da vacina. A vacina deve ter sido aplicada num período mínimo de 30 dias e máximo de um ano, antes da viagem.

6. Normalmente, os animais são transportados no compartimento de cargas. Podem viajar na cabina em casos muito especiais e com pagamento de taxa suplementar. As exceções valem para cães treinados acomopanhando deficientes visuais, por exemplo.

7. As companhias aéreas exigem que o animal tome um calmente quando viajar na cabina. O passageiro tem que apresentar a receiba veterinária, com a dose de tranquilizante e o horário em que ele deve ser aplicado.
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